Um país à procura da verdade

A Lei de Acesso à Informação entrou em vigor em 16/5/2012 com o objetivo de garantir aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Cada órgão público terá um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) para garantir a transparência dos dados públicos.

Com isso, o Brasil passa a compor, com outros 91 países, o grupo de nações que reconhecem que as informações guardadas pelo Estado são um bem público. Além dos gastos financeiros e de contratos, a lei garante o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras. Os links nas páginas do governo federal que dão ao cidadão pleno acesso às informações são identificados por um selo em forma de balão amarelo de quadrinhos, com a letra "i" em verde.

Além de órgãos e entidades públicas dos três níveis de governo, as autarquias, fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos devem colocar as informações à disposição do cidadão de forma gratuita.

Antigamente, o cidadão só podia solicitar informações que lhe diziam respeito. Cabia à chefia dos órgãos decidir sobre a liberação dos dados. Segundo a cartilha da Controladoria-Geral da União (CGU), feita para informar os servidores sobre a nova lei, na chamada “cultura do segredo”, a informação era muitas vezes retida ou até perdida.

Com a lei, o cidadão pode solicitar a informação sem necessidade de justificativa. De acordo com a CGU, são estabelecidas regras claras e procedimentos para a gestão das informações. Além disso, os servidores estão sendo capacitados para atuar na implementação da política de acesso à informação. Foi elaborado um formulário próprio para o pedido, que pode ser preenchido diretamente no órgão ou pela internet. Para ter acesso à informação, o cidadão deve se identificar e especificar o pedido.

Um dos entraves para a operacionalização das novas regras de acesso à informação é a regulamentação da lei, que ainda não foi concluída. De acordo com o ministro da CGU Jorge Hage, a regulamentação faz falta para a orientação que o órgão deve dar aos ministérios. Segundo ele, a CGU, que é responsável pela implementação da lei, recebe perguntas que dependem da regulamentação para serem respondidas.

A nova lei também dá fim ao sigilo eterno de documentos oficiais. Pela nova regra, o prazo máximo de sigilo foi limitado a 25 anos para documentos ultrassecretos, 15 anos para os secretos e cinco para os reservados. Os documentos ultrassecretos poderão ter o prazo de sigilo renovado apenas uma vez.

O servidor público que se recusar a fornecer informação requerida, a fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa e impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente.

Vai sair — O decreto presidencial que detalhará o procedimentos para o Poder Executivo cumprir a Lei de Acesso à Informação “vai sair”, garantiu o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, ao inaugurar, em 15/5/2012, na sede do ministério, o Serviço de Informações ao Cidadão. “O decreto é muito importante e vai definir questões de orientação para atendermos a lei”, disse, ao comentar que já estão definidos os pontos básicos das regras complementares.

Formado por órgãos da administração direta, autarquias e fundações, o Ministério da Justiça reúne um grande número de informações que poderão ser de interesse do cidadão, entre elas a situação de uma empresa em processo administrativo sobre concorrência desleal e a demarcação de terras indígenas.

Comissão da Verdade — Também no dia 16/5/2012, foi instalada a Comissão Nacional da Verdade, cujo objetivo é apurar crimes contra os direitos humanos cometidos entre 1964 e 1988, período que inclui a ditadura militar. Os trabalhos da comissão devem durar dois anos. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, que faz parte da Comissão da Verdade, disse que a “missão dolorosa” será reconciliar o país com seu passado. Mas isso não significa que o trabalho da comissão seja interpretado como um passo para a revisão da Lei da Anistia. Para o magistrado, a lei que criou a Comissão da Verdade é clara ao determinar os limites do trabalho.

Pelo texto da lei, a comissão pode requisitar informações e documentos do Poder Público, com qualquer classificação de sigilo. Poderá também convocar para entrevistas pessoas que possam guardar alguma relação com os fatos e circunstâncias examinados e determinar perícias e diligências para coleta ou recuperação de informações, documentos e dados.

Além de Gilson Dipp, compõem a comissão: José Carlos Dias (ex-ministro da Justiça),  Rosa Maria Cardoso da Cunha (advogada), Cláudio Fonteles (ex-procurador-geral da República), Paulo Sérgio Pinheiro (professor e diplomata), Maria Rita Kehl (psicanalista) e José Cavalcante Filho (jurista).

Sem revanchismos — Segundo a presidenta da República, Dilma Rousseff, a comissão deve trazer à tona graves violações de direitos humanos, sem, no entanto, ser um instrumento para revanche contra agentes do Estado que praticaram esses crimes. “Não nos move o revanchismo, o ódio ou desejo de escrever uma história diferente do que acontece, mas escrever uma história sem ocultação”.

Durante seu discurso na instalação da Comissão da Verdade, a presidenta se emocionou ao lembrar os desaparecidos políticos: "O Brasil merece a verdade, as novas gerações merecem a verdade e sobretudo merecem a verdade factual. Aqueles que perderam amigos e parentes continuam sofrendo como se eles morressem de novo e sempre a cada dia".

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