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Concessionárias de energia entram em choque com consumidores

Erro no cálculo das contas de luz teria feito com que as empresas recebessem R$ 7 bilhões a mais do que deveriam.

Em audiência pública para debater o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 10/2011, da Câmara Federal dos Deputados, que susta os efeitos da negativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de ressarcir os consumidores que pagaram tarifas mais caras de energia por erro de cálculo, o diretor-geral da Aneel, Nelson Hübner, explicou que a agência já tentou resolver a questão com as empresas sem sucesso.

Segundo Hübner, a Aneel agiu quando identificou, no contrato de distribuição celebrado com as empresas, uma metodologia que gerava arrecadação a mais. “Mas é óbvio que as empresas tinham suas posições e não aceitaram nem conversar sobre mudança de contrato", disse o presidente da Aneel, em audiência na Comissão de Defesa do Consumidor, realizada na quarta-feira, 13/6/2012. Segundo ele, a principal justificativa das empresas foi de que elas não criaram as regras que estavam em vigor.

O PDC 10/2011 obriga as concessionárias de energia elétrica a devolver cerca de R$ 7 bilhões cobrados indevidamente dos consumidores nas contas de luz entre 2002 e 2009. Esse valor foi apurado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Tarifas de Energia a partir de uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU).

A Aneel reconheceu que houve erro no cálculo, mas decidiu que essa correção não poderia retroagir aos valores já cobrados nos anos anteriores, pois, ainda que equivocado, o cálculo estava previsto em contrato. É essa decisão que os deputados pretendem derrubar.

“Não interessa se as concessionárias não tiveram culpa da cláusula contratual ilegal. O que importa é que esses contratos permitiram que as distribuidoras de energia elétrica recebessem mais do que era devido. Isso por si só é suficiente para obrigar as empresas a devolver o que receberam indevidamente”, justificam os deputados Weliton Prado (PT-MG) e Eduardo da Fonte (PP-PE), autores do PDC.

Para tentar derrubar a decisão da Aneel, os parlamentares vão se valer de uma previsão constitucional que dá ao Congresso o poder de sustar os atos do Executivo que exorbitem o poder regulamentar ou os limites previstos na legislação. Weliton Prado e Eduardo da Fonte argumentam que, ao legalizar a cobrança indevida, a agência violou limites impostos pela Constituição, que obriga as concessionárias de serviços públicos a reparar os prejuízos causados aos usuários; e também pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que garante ao consumidor o direito de ser ressarcido sobre valores pagos a mais; entre outras leis.

Eduardo da Fonte pediu respeito ao povo brasileiro. Segundo ele, se fosse o contrário, o usuário já teria pagado. "Infelizmente, eles se apegam a essa questão da quebra de contrato, mas se houve quebra de contrato foi deles contra os consumidores de todo o Brasil", disse.

Justiça — O procurador da República em Porto Alegre Alexandre Amaral Gavronski afirmou que a matéria deve ser objeto de questão judiciária, e que já há ação em cada região do País. “O Ministério Público Federal tem preocupação com o sucesso deste questionamento judicial”, afirmou.

Para a diretora de Programas Especiais da Fundação Procon-SP, Andrea Sanchez, o consumidor perde com a judicialização da questão, pois a Justiça é muito lenta. O debate desta quarta-feira foi sugerido pelo relator do PDC 10/11, deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), que apresentou parecer favorável à devolução do valor cobrado indevidamente.


Glossário

TCU (Tribunal de Contas da União): órgão auxiliar do Congresso Nacional que tem por atribuição o controle externo dos atos financeiros, orçamentários, contábeis, operacionais e patrimoniais dos Poderes da República.


Crédito da foto que ilustra esta matéria: Wilson Dias/ABr.

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