Câmara aprova direito de livre organização de estudantes

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal aprovou nesta quinta-feira, 14/6/2012, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei  (PL) 3.847/04, do ex-deputado Marcelino Fraga, que regulamenta o direito de organização dos estudantes nas escolas públicas e privadas, na educação básica e no ensino superior.

O relator, deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL), recomendou a aprovação da matéria, que seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja analisada pelo Plenário. O texto aprovado é um substitutivo acatado anteriormente pela Comissão de Educação e Cultura aos PLs 3.847/04 e 5.697/05, que tratam do mesmo assunto e tramitam em conjunto.

Conforme o substitutivo, as escolas e universidades deverão assegurar a livre organização estudantil em associações civis que representem os interesses e expressem as reivindicações dos alunos. Os representantes eleitos pelos estudantes ou indicados por suas entidades deverão participar dos órgãos colegiados acadêmicos dos estabelecimentos de ensino.

Garantias — Ainda de acordo com a proposta, são garantidos aos órgãos de representação estudantil espaço próprio nos estabelecimentos de ensino, o direito de divulgar informativos e o acesso dos representantes às salas de aula, mediante comunicação prévia ao professor. Também é assegurada a rematrícula de integrantes das entidades estudantis no período de seu mandato, nos estabelecimentos privados, desde que estejam em dia com suas obrigações.

O projeto também prevê o acesso dos alunos de instituições privadas à metodologia de elaboração das planilhas de custos usadas para a fixação do valor das mensalidades.

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