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Escolas poderão ser obrigadas a ter programa de tratamento da dislexia

A Câmara dos Deputados Federais analisa o Projeto de Lei nº 3.394/12, do deputado Manoel Júnior (PMDB-PB), que obriga estados e municípios a manter programa nas instituições de educação básica para diagnóstico e tratamento de estudantes com dislexia.

Conforme a proposta, as escolas deverão ter material didático para aprendizagem de crianças e adolescentes disléxicos. Além disso, os professores da rede de ensino receberão cursos sobre o assunto. O diagnóstico e o tratamento do transtorno serão feitos, de acordo com o texto, por equipe multidisciplinar, com a participação de educadores, psicólogos, psicopedagogos e médicos.

O que é — A dislexia é um transtorno de aprendizagem de leitura crônico, de origem neurobiológica. É o distúrbio de maior incidência nas salas de aula e atinge entre 5% e 17% da população mundial, segundo a Associação Brasileira de Dislexia. Manoel Júnior lembra que, apesar de não ser doença, a dislexia requer serviços especializados. “A criança com dislexia, devido às suas dificuldades de acompanhar o processo de aprendizagem dos demais alunos, tende a sentir-se frustrada e pode desenvolver problemas emocionais”, diz o deputado. O diagnóstico e o tratamento precoces aceleram, argumenta ele, a integração da criança com colegas de escola e melhoram o aprendizado.

Tramitação — A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Crédito da foto que ilustra esta matéria: Gustavo Lima/Agência Câmara.

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